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A DIREÇÃO

 

Voluntariado e Estágios

POLÍTICAS E DIRETRIZES DO VOLUNTARIADO
Contextualização e justificativa:
Aspecto conceitual:
De acordo com a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que trata do trabalho voluntário, serviço voluntário é a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
A Política no que tange ao voluntariado no âmbito desta entidade visa estimular a prática cidadã e o espírito de responsabilidade social entre os profissionais externos, desejosos de participar de ações de cunho humanitário, por meio de atividades desenvolvidas nos diversos setores desta entidade em prol do público alvo institucional.
POLÍTICA para o VOLUNTARIADO na organização:
– Aprimoramento contínuo da gestão institucional na busca do engajamento de forma organizada de pessoas nas mais diversas áreas profissionais, visando os melhores resultados em termos de eficácia e efetividade na ação de voluntariado.
DIRETRIZES para o engajamento, eficácia e efetividade da ação voluntária:
-Promover campanhas municipal, estadual e nacional objetivando o incremento de doações para a realização de projetos e ações voltados ao público alvo institucional;
-Estimular a participação da sociedade nas ações voltadas à captação de recursos, através dos diversos eventos realizados com esse propósito;
-Ter procedimentos claros visando que o colaborar possa, efetivamente, tornar-se um voluntário institucional.
-Desenvolver e programar ferramentas de avaliação capazes de gerar informações sólidas para todos os envolvidos, voluntários, empresa, instituições, como forma de apresentar os resultados das ações à sociedade e à gestão do programa.

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POLÍTICAS E DIRETRIZES DOS ESTAGIÁRIOS
Contextualização e Justificativa:
Aspecto conceitual:
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes.
O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso no qual está inserido o educando.
A Política no que tange ao Estágio no âmbito desta entidade, objetiva tanto auxiliar o jovem estudante a perceber os horizontes que se abrem para um caminhar seguro na carreira profissional escolhida, como possibilitar a todos os colaboradores (e a entidade como um todo) uma consciência de responsabilidade social e das potencialidades e vantagens materiais e morais de acolher o estagiário em suas equipes técnicas e profissionais.
Breves considerações acerca da legislação específica:
As disposições da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, representam uma evolução na política pública de emprego para jovens no Brasil, ao reconhecer o estágio como um vínculo educativo-profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico e do itinerário formativo do educando.
As bases deste processo se fundamentam em compromisso formalizado entre o estagiário, a instituição de ensino e a entidade com base em um plano de atividade que materializa a proposta, a responsabilidade, o comprometimento e os procedimentos subsequentes.
Neste sentido, é definida como POLÍTICA para o ESTÁGIO na organização:
-Atendimento ao que preceitua a legislação de estágio, com as seguintes DIRETRIZES principais:
-Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
-Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho;
-Indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
-Entregar termo de realização do estágio (por ocasião do desligamento do estagiário) com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho (relatório final do estágio);
-Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
-Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório das atividades, relacionada ao estagiário.

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