TELEMARKETING
Este setor tem como finalidade CAPTAR RECURSOS FINACEIROS junto a sociedade com o objetivo de ajudar a custear as despesas do Abrigo, suprirmos carências não cobertas pelo convênio, entre os itens podemos citar: alimentos perecíveis e não perecíveis, medicamentos, fraldas descartáveis geriátricas( média mensal de 5.000 unidades), material de higiene pessoal, roupas, calçados, roupas de cama, mesa e banho, obras de melhorias, ampliação de infraestrutura, equipamentos de suporte (eletroetrônicos, equipamento hospitalar, etc) e instalações adequadas para tratamento e desenvolvimento psicomotor e social das pessoas com deficiência atendidas.
O setor de telemarketing funciona de segunda a sexta- feira, das 7h às 14h na sede da instituição, trabalhamos com telemarketing ativo ou seja, nossos operadores ligam para seus telefones, apresentam a instituição e os convidam a participar conosco desta grande ação social.
Quando um operador entrar em contato com VOCÊ e convidá-lo a conhecer e participar deste grandioso ato, “ DIGA SIM” ao Abrigo Moacyr Alves e torne-se um Contribuinte de nossa instituição. Trabalhamos com uma equipe de mensageiros devidamente credenciados que para sua maior comodidade e segurança, irá até local combinado retirar sua doação no valor autorizado.
Sua DOAÇÃO contribui para a realização de um trabalho que acreditamos não ser só nosso, mas de todos aqueles que acreditam na transformação do ser humano. Somente com o apoio e boa vontade de pessoas como VOCÊ, é possível melhorar cada vez mais a qualidade de vida das crianças e dos adolescentes atendidos.
DOAÇÃO
“Não pense nem por um momento que você não tem nada para doar”. Você tem um enorme potencial para doar e quanto menos você pensar nisso, melhor se sairá.
Quanto mais você pensar e viver pelos outros, esquecendo seu próprio ego no serviço ao próximo, sem nenhuma preocupação sobre retribuição, mais feliz você será.
Nunca doe com uma mão e tire com a outra. Quando você doa algo, seja lá o que for, doe desapegadamente, para que o presente possa ser usado livremente. Quando você doar, doe com fartura, livremente, de todo coração, e depois esqueça que doou.
Este princípio se aplica a presentes em todos os níveis, seja material ou imaterial, tangível ou intangível.
Seja sempre generoso em suas dádivas e não tenha medo que algo lhe falte, porque se você tiver receio ao doar, não será um ato verdadeiro.
“Doando verdadeiramente, nada lhe faltará.”
Extraído do livro:
Abrindo Portas Interiores de Eileen Caddy
PORQUE DOAR?
Na etapa avançada do processo evolutivo, o ser humano, tende a buscar o bem do próximo e o bem coletivo. Somente aquele que se doa evolui completamente. É a busca da felicidade plena.
A doação consiste em dar o que a outra pessoa realmente está precisando, o que não é necessariamente, o que ela quer. O doador tende a ser um facilitador para o próximo, sendo a doação um ato de amor.
A pessoa doadora em geral faz uma reflexão exterior, pois seu foco está na dimensão do amar, com sua atenção voltada para as outras pessoas.
Portanto, o doador espera que o resultado dela seja bom para o outro, buscando influenciar os outros através da benevolência, da sabedoria e do amor.
PARA QUE DOAR?
1 – Faz com que olhemos com mais atenção o que se passa ao nosso redor.
Quando passamos algo que já não tem utilidade para nós, terá com certeza utilidade para quem o receber, com isso partilhamos um pedacinho nosso como próximo e com o mundo.
2 – Ficamos mais generosos
Tem estímulo melhor do que deixar a preguiça de lado e esvaziar os armários do que saber que alguém ficará quentinho, se divertirá, ou sonhará acordado com algo que você escolheu com carinho?
3 – Você repensa o consumo
Doar é benéfico para você e para quem ganha o que está sendo doado. Há peças que estão impecáveis, e seria um desperdício se fossem descartadas de forma incorreta.
4 – Diminui a poluição e o descarte desnecessário
Vivemos em uma cultura do desperdício que acaba prejudicando o meio ambiente, ao doar tudo o que está em bom estado e sem uso, você evita que terminem no lixo.
5 – Ajuda a praticar o desapego material
Quanto menos bens você acumula ao longo da vida, mais percebe que não depende tanto assim de coisas materiais para sobreviver, doar ensina a valorizar outras coisas na vida que não a matéria, como por exemplo, o respeito pelo próximo.
COMO DOAR?
Coisas que você precisa saber antes de fazer uma doação.
1- Aprenda com os erros dos outros
Se você não tem experiência no assunto, vá com calma, afinal, ninguém quer ver seu dinheiro escorrer pelo ralo, primeiro aproxime-se de quem já está habituado a fazer doações, como amigos, vizinhos ou representantes da comunidade, aprendam como essas pessoas executam as contribuições.
Tire suas dúvidas, peça dicas, questione, discuta vantagens e desvantagens, esse primeiro contato é muito importante, porque, com ele, você poderá evitar enganos que já foram cometidos pelos outros.
2- Defina a área que mais precisa de sua ajuda
Você já pensou em ajudar crianças e adolescentes carentes?
Que tal bancar parte do tratamento de doentes de câncer?
Todas essas pessoas precisam muito de ajuda, mas você deve escolher uma. Essa decisão é resultado de sua própria reflexão, se optar por mais de uma área, tenha cuidado para não se perder em meio a vários projetos e objetivos diferentes.
3- Em que região deve estar localizada a entidade beneficiada?
O próximo passo é a escolha da área geográfica, muitas pessoas preferem estar bem próximas das entidades que ajudam: a creche do bairro ou a entidade que abriga deficientes físicos da própria cidade.
Nesse caso, há uma vantagem, você poderá verificar no dia-a-dia, como suas contribuições serão aplicadas, outras pessoas acreditam que projetos em outros estados, como as famílias atingidas pela seca no Nordeste ou a destruição da Floresta Amazônica, são mais importantes, entidades locais ou não, a escolha é sua.
4) Monte uma lista das entidades candidatas à doação
Esta etapa é a mais trabalhosa, apesar de já ter em mente o perfil da instituição que pretende apoiar, é preciso definir uma, para isso, comece com um levantamento de todas as entidades que se enquadram nas características traçadas anteriormente. Se você não tem ideia, consulte as registradas nos conselhos Municipal e Estadual, estes últimos são órgãos, compostos por representantes do governo e pela população, que acompanham e auxiliam o trabalho de algumas entidades beneficentes.
Normalmente, eles têm um material amplo sobre as instituições e suas atividades, no caso de crianças, há o Conselho da Criança e do Adolescente, que poderá oferecer informações, as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais podem ser uma referência para quem pretende ajudar esse grupo.
5) A visita às instituições pode ser fundamental para uma decisão correta
Depois da pesquisa, escolha duas ou três instituições que mais se adéquam aos seus critérios e faça uma visita, é muito eficaz verificar pessoalmente (olho no olho) como funciona a instituição e qual o estado de suas instalações, descubra qual é a essência do trabalho desenvolvido, por exemplo, numa creche, os dirigentes não devem apenas dizer quantas crianças abrigam, mas como o fazem, quais os projetos para incrementar as atividades ou as metas para ampliação do prédio onde está localizada.
O objetivo de uma instituição não lucrativa é melhorar a qualidade do seu serviço a cada dia.
Peça também uma lista das pessoas que estão na linha de frente da entidade, conheça melhor suas ideias e seus valores, quanto mais você mantiver contato com essas pessoas, menos surpresas desagradáveis terá.
Não tenha vergonha de pedir informações sobre as finanças da entidade, pergunte se as contas são controladas por alguma auditoria periódica, peça para dar uma olhada nos balanços, se o trabalho for sério, a direção da entidade não terá problema algum em apresentar esses dados.
6) Desenvolva um trabalho em conjunto com a entidade
Definido o nome da instituição, é hora de você começar a trabalhar em parceria, sugere-se que a entidade apresente um projeto por escrito para o qual seria destinada a doação, um roteiro de como serão feitos os investimentos, qual o retorno que se espera do projeto, prazos etc.
Um dos principais erros cometidos atualmente pelas pessoas e empresas que fazem doações é que elas não se informam direito sobre o que será feito com o dinheiro e criam expectativas, muitas vezes, irrealistas, acham que vão mudar o mundo, em alguns casos, quando se sabe qual será o projeto beneficiado, é possível organizar um calendário de doações. Elas podem até ser realizadas em etapas e não de uma só vez. Além disso, ao ter em mãos um documento fica muito mais fácil cobrar depois.
7) Esteja atento aos resultados.
Não pense que sua participação chegou ao fim, se você desistir agora, pode pôr tudo a perder, para qualquer doação ser eficaz, você precisa acompanhar os resultados, para estar ligado, peça informes periódicos para a entidade, dados como o número de pessoas beneficiadas pelo projeto, o que foi concluído e o que ainda falta, dessa forma, você corre menos riscos de ver seu dinheiro aplicado em projetos ineficazes.
8) Você não é o dono da bola só porque fez uma contribuição à entidade
Tenha cuidado para não inverter os papéis, não é porque você fez uma doação para determinada entidade que poderá entrar lá e comandar tudo do seu jeito, esse é um dos equívocos mais comuns cometidos pelos colaboradores, que acabam se sentindo os donos do pedaço, é preciso respeitar o trabalho da instituição e até ajudar com seu conhecimento ou experiência, mas sem mudar o que já é feito com eficiência.
9) Há Benefícios Financeiros?
Os benefícios financeiros de se fazer uma doação são irrisórios, não há um programa eficaz de estímulo à filantropia no país, uma das exceções é a cultura, qualquer pessoa pode ajudar o financiamento de um projeto cultural e ter esse valor deduzido até 6% (pessoa física) e 4% (pessoa jurídica) do imposto a pagar.
No caso dos filmes, a dedução é de até 3%. Quem ultrapassa esses limites não tem restituição sobre o excedente, além da cultura, as doações ao fundo da Criança e do Adolescente também contam com benefício fiscal, o limite da dedução do imposto é de 6% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica.
10) Talvez você possa ser um sócio contribuinte
Você não tem tempo para fazer tudo isso, sua carga horária no trabalho e com as atividades em casa está totalmente tomada. Você não tem condições de acompanhar os resultados do projeto e nem manter um contato mais próximo com a entidade. há ainda uma última saída.
Você pode tornar-se sócio-contribuinte, nesse caso, você escolhe a entidade e faz doações periódicas, nos fundos dos conselhos municipais e estaduais ou da Criança e do Adolescente, por exemplo, a própria comunidade realiza a fiscalização periódica sobre o destino das verbas recebidas, não há necessidade de um acompanhamento mais intenso.
11) Seja voluntário
Você pode ainda contribuir com entidades beneficentes sem fazer doações em dinheiro, seja um voluntário, para isso, aproveite seu conhecimento ou experiência em determinada atividade e ponha isso em prática, o voluntário de hoje pode ser o doador de amanhã.
LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÕES SOBRE AS DOAÇÕES
Doação por pessoa física
A pessoa física pode deduzir contribuições para os fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais dos direitos da criança e do adolescente, com o limite de 6% do imposto devido na declaração do Imposto de Renda.
Exigências
O contribuinte deve utilizar o formulário completo da declaração do Imposto de Renda.
A doação aos fundos deve ter sido feita no ano-calendário da declaração.
É preciso ter em mãos os recibos emitidos pelos conselhos.
A Lei 9250 (em vigor desde 01/01/1996) que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, não prevê a dedução no imposto de renda das doações feitas para Entidades de Utilidade Pública Federal, e, ou, Certificado Beneficente de Assistência Social – CEBAS como é o caso do Abrigo Moacyr Alves.
As doações podem ser declaradas na relação de Pagamentos e Doações no formulário da Declaração Completa, utilizando o código “Outros”, porém, elas não serão deduzidas.
Como fazer a doação
Procure o conselho para o qual deseja contribuir e se informe sobre o número da conta bancária do fundo da criança e do adolescente gerido por ele. Faça o depósito no fundo e, com o comprovante, exija o recibo do conselho. A doação deve ser feita até o dia 31 de dezembro para ser considerada na declaração a ser feita no ano seguinte.
Recibo
Ele deve ser emitido pelo conselho e tem de conter os dados do doador, como nome e CPF, além da data e do valor doado. O documento também deve ter o nome, a inscrição no CNPJ e o endereço do conselho, além da assinatura do representante da Instituição.
Declaração do IR
Ao preencher a declaração, informe a doação, preenchendo-a com a data, o valor e o CNPJ do fundo para onde o recurso foi depositado.
DOAÇÃO ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
Com base no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069 de 13/07/1990) e por Federal, pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do imposto de renda devido o total dos recursos destinados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, limitados a 6% e 1%, respectivamente.
Principais dúvidas.
Sempre faço a declaração simplificada. Posso fazer a doação e deduzi-la do Imposto de Renda a pagar?
Não, a dedução só é possível para quem faz a declaração pelo modelo completo. Segundo a Receita Federal, o desconto da declaração simplificada substitui todas as deduções às quais o contribuinte tem direito.
Posso fazer a doação para fundos da infância de outras cidades e Estados que não os de onde moro?
Sim, é possível. Mas, lembre-se de exigir os recibos. É bom você se lembrar também de que, escolhendo o conselho de sua cidade ou Estado, ficará mais fácil acompanhar o trabalho desenvolvido pelas instituições.
Posso fazer uma doação (pessoa física) diretamente a uma entidade e depois pedir a dedução?
Não. É preciso fazer a doação para o fundo da infância, seja ele Municipal, Estadual ou Nacional.
Posso escolher uma instituição, entre as entidades credenciadas pelo conselho, para direcionar minhas doações?
Esta é uma questão polêmica e depende de cada conselho. Há aqueles que aceitam esse tipo de doação, sendo os recursos depositados no fundo, e depois direcionados à instituição definida pelo doador. Entre em contato com o conselho de sua cidade para saber se isso é possível.
Como faço para não cair na malha fina da Receita Federal por ter declarado uma doação realizada?
Exija o recibo de doação e guarde-o por cinco anos. Os conselhos têm obrigação de transmitir para a Receita Federal a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), e, por meio desta, informam nome, CPF e valor doado. Essas informações são cruzadas com as das declarações de Imposto de Renda dos doadores, o que reduz praticamente a “zero” o risco de cair na malha fina.
Fiz uma doação. Isso significa que vou desembolsar menos ao pagar o IR?
Sim, desde que a doação seja feita para uma entidade inscrita nos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, mas o resultado da soma da doação e do imposto a pagar é equivalente. A vantagem da doação é que o contribuinte sabe exatamente onde foi aplicada parte de seus recursos. No outro caso, o valor vai para o caixa único da União.
Por exemplo
Diferença entre a declaração com e sem doação
Com doação
Imposto a pagar – R$ 7.000
Imposto retido na fonte – R$ 6.500
Dedução da doação ao fundo – R$ 400
Saldo de IR a pagar – R$ 100
Limite de doação: R$ 7.000 x 6% = R$ 420
Sem doação
Imposto a pagar – R$ 7.000
Imposto retido na fonte – R$ 6.500
Saldo de IR a pagar – R$ 500
Simulações
Cálculo do limite de doação
Exemplo 1
Renda anual: R$ 30 mil
Descontos (dependentes, despesas médicas e com educação, Previdência Social): R$ 8.904
Base de cálculo após os descontos: R$ 21.096
Imposto devido: R$ 1.069
Limite de doação: R$ 64
Exemplo 2
Renda anual: R$ 50 mil Descontos (dependentes, despesas médicas e com educação, Previdência Social): R$ 9.000
Base de cálculo após os descontos: R$ 41 mil
Imposto devido: R$ 5.717
Limite de doação: R$ 343
Exemplo 3
Renda anual: R$120 mil
Descontos (dependentes, despesas médicas e com educação, Previdência Social): R$ 15.904
Base de cálculo após os descontos: R$ 104 mil
Imposto devido: R$ 23.042
Limite de doação: R$ 1.382
Doações em favor de projetos culturais aprovados pelo ministério da Cultura (Lei Rouanet)
A pessoa física pode, ainda, fazer doações em favor de projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. No site do ministério, www.cultura.gov.br (clicar no ícone Apoio a Projetos e Lei Rouanet), é possível consultar o banco de projetos aprovados e ter orientação sobre como proceder para fazer a doação, que é dedutível.
Doação por pessoa jurídica
As empresas tributadas no lucro real podem doar até 1% do Imposto de Renda devido para os fundos geridos pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional da criança e do adolescente. Essas doações são incluídas no limite de 4% referente a incentivos à cultura e ao audiovisual.
Exigências
A doação não pode ser deduzida como despesa operacional na ocasião da apuração do lucro real.
Os recursos doados devem ser registrados no formulário de lucro real da declaração.
DOAÇÃO AO ABRIGO MOACYR ALVES E O IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
As doações a Entidades detentoras de Utilidade Pública Federal e, ou, possuidora do Certificado de Assistência Social – CEBAS como é o caso do Abrigo Moacyr Alves poderá ser deduzido do imposto de renda até o limite de 2% do lucro operacional antes de computada a sua dedução, conforme “Lei 9249 – Artigo 13º § 2º inciso I e III”.
§ 2º Poderão ser deduzidas as seguintes doações:
I – as de que trata a Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
III – as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem.
Como fazer a doação
Assim como as pessoas físicas, a empresa deve escolher o fundo ou a instituição para o qual fará a doação e exigir a comprovação do conselho mantenedor do fundo ou da instituição. A pessoa jurídica também deverá registrar em sua escrituração os valores doados e manter os documentos emitidos pelo conselho beneficiário.
Para doar bens
Tanto a pessoa física, como a jurídica, também pode doar bens aos
conselhos da criança e do adolescente e fazer a dedução no Imposto de Renda. A Receita Federal orienta a identificar o bem no comprovante de doação, e, se houver avaliação, informar o CPF ou o CNPJ dos responsáveis por ela.
A Receita exige que o doador:
Comprove, por meio de documentos, a propriedade dos bens.
Indique os bens doados na declaração de bens ou direitos, quando pessoa física, e na escrituração, se jurídica.
Se for pessoa jurídica, declare o valor contábil dos bens; se física, o valor de aquisição. Nos dois casos, o valor não pode exceder o de mercado.
Ao adotar o valor de mercado, é preciso apresentar um laudo idôneo de um perito ou uma empresa especializada.
AS ORIENTAÇÕES ACIMA DEVEM SER CONSIDERADAS COMO INFORMATIVAS, POR ISSO, RECOMENDAMOS SEMPRE CONSULTAR O PROFISSIONAL ESPECIALIZADO, NO CASO UM CONTADOR , UM TRIBUTARISTA OU AUDITOR.